É com perplexidade que vejo o decreto de 28-10-2020, para ...
Consulte Mais informaçãoDecret 28-10-2020 SARS-COV 2
É com perplexidade que vejo o decreto de 28-10-2020, que atualiza e aprova novas medidas excecionais no âmbito da situação de emergência sanitária provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, para continuar a reduzir a taxa de reprodução pandémica, entre outros motivos O artigo 11.º (agrupamentos e celebrações) visa limitar o artigo 16.º da Constituição, que também é limitado pelo artigo 40.º da Constituição. no sentido de que a regulação do exercício dos direitos reconhecidos neste Título só pode ser feita por lei.
Os direitos dos Capítulos III e IV serão regidos por leis qualificadas.
Ele também não entende que o Conselho Geral nem mesmo tenha pedido um conflito de poderes, porque os poderes foram claramente invadidos.
Compartilhar postagem:
Postagens relacionadas:
Decret 28-10-2020 SARS-COV 2
Estou perplexo ao ver o decreto de 28-10-2020, que atualiza e aprova novas medidas excecionais no quadro da situação de emergência sanitária.