É com perplexidade que vejo o decreto de 28-10-2020, para ...
Consulte Mais informaçãoDecret 28-10-2020 SARS-COV 2
É com perplexidade que vejo o decreto de 28-10-2020, para o qual novas medidas excepcionais são atualizadas e aprovadas dentro da estrutura da situação de emergência de saúde causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, para continuar a reduzir a taxa de reprodução do artigo da Pandemia, entre outros motivos porque o artigo 11 (Grupos e Celebrações) é limitado 16 do artigo 16 do artigo 16 do artigo, entre outros motivos, entre os outros motivos, por outros motivos que o artigo 11 (Grupos e Celebrações).
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